sexta-feira, 5 de abril de 2013

Sobre o Prospera


Sobre o Prospera

O QUE É O PROSPERA?
É um programa de microcrédito produtivo orientado da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, que tem por objetivo fortalecer os empreendimentos de baixa renda dos setores populares, informais e formais das áreas urbanas e rurais, proporcionando a geração de renda.
O QUE É MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO?
É um crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de empreendedores caracterizados como pessoas físicas ou jurídicas, das áreas urbanas e rurais, que possuem atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto da instituição com os empreendedores, no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado que:
- O atendimento ao empreendedor deve ser feito por profissionais aptos a identificar as suas reais necessidades financeiras, além de prestar orientação ao gerenciamento do negócio e a melhor forma de aplicar o recurso recebido, objetivando o desenvolvimento do empreendimento;
- O relacionamento da instituição com o empreendedor deve ser mantido durante todo o período de contrato, visando um melhor aproveitamento dos recursos aplicados, a implementação das orientações fornecidas e a identificação de necessidades além do crédito para garantir o crescimento sustentável da atividade econômica; e
- Os créditos devem ser de pequeno valor e progressivos para evitar o endividamento e as condições definidas de acordo com capacidade de pagamento do tomador.

QUAIS AS VANTAGENS DO PROSPERA?
Diferente das instituições financeiras convencionais, que oferecem crédito de qualquer natureza e para todas as finalidades, o Prospera apóia exclusivamente o empreendedor que deseja crescer. Para isso, facilita não só o acesso as suas linhas de crédito, com taxas mais acessíveis, mas também à educação financeira e a formalização para os que ainda não são.
Outro atrativo importante para os empreendedores que necessitam de crédito é a possibilidade de formação de grupo solidário em substituição as formas convencionais de garantia, como avalista ou fiadores.

QUEM PODE OBTER O EMPRÉSTIMO?
CARTEIRA URBANA
Empreendedores urbanos do setor informal;
Empreendedor Individual – EI;
Microempresas ou empresas de pequeno porte;
Cooperativas de trabalho e produção;
Artesãos.

CARTEIRA RURAL
Produtor Rural Familiar;
Cooperativas de trabalho ou produção.

CARACTERÍSTICAS E REGRAS
O Prospera apóia empreendimentos das áreas urbana e rural localizados, no Distrito Federal, dos setores:
Formal e Informal – comércio, produção e serviços;
Cooperativas de trabalho ou produção;
Investimento e custeio de atividades agrícolas.

OS RECURSOS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA:
Capital de Giro:
Aquisição de mercadorias, matérias-primas
Custeio Agrícola:
Aquisição de insumos – compra de sementes, defensivos, adubos, etc.
Investimento:
Aquisição de ferramentas, máquinas e equipamentos;
Recuperação e/ou conserto de máquinas e equipamentos;
Recuperação e/ou conserto de veículos utilitários, efetuados por empresa tecnicamente idônea e que dê garantia dos serviços realizados. OBS: É imprescindível a apresentação prévia dos respectivos orçamentos para a aprovação do crédito;
Melhoria e/ou ampliação de instalações próprias, desde que comprovadamente destinados ao negócio;
Construções civis e demais benfeitorias que passem a integrar definitivamente imóveis públicos que sejam objeto de contrato de permissão, concessão ou concessão de direito real de uso, previsto no Decreto nº. 28.215, de 17 de agosto de 2007, art.17.

CONDIÇÕES
Crédito Urbano
JUROS (APROXIMADAMENTE)
Capital de Giro – 0,67% ao mês
Investimento – 0,5% ao mês

PRAZOS DE PAGAMENTO
Capital de Giro: até 9 (nove) meses, sem carência.
Investimento: até 18 (dezoito) meses, com opção de até 2 (dois) meses de carência.

Crédito Rural
JUROS (APROXIMADAMENTE)
Custeio – 2% ao ano
Investimento – 3% ao ano

PRAZOS DE PAGAMENTO
Custeio: 24 meses incluindo até 12 meses de carência
Investimento: 60 meses incluindo até 24 meses de carência

QUANTO PODE SER EMPRESTADO?
A – Pessoa física, até R$ 11.293,00;
B – Pessoa jurídica e produtores rurais, até R$ 22.586,00;
C – Cooperativas de trabalho e produção, até R$ 56.465,00.
OBS: Conforme resolução nº. 36, de 14 de março de 2011, os empréstimos serão concedidos de acordo com a seguinte progressividade:

Carteira Urbana
a) até 25% do valor máximo no 1º crédito;
b) até 50% do valor máximo no 2º crédito;
c) até 75% do valor máximo no 3º crédito;
d) Até 100% do limite a partir do 4º crédito.

Carteira Rural Ou Cooperativas de trabalho e produção
a) até 50% do valor máximo no 1º crédito;
b) até 75% do valor máximo no 2º crédito;
c) até 100% do limite a partir do terceiro crédito.

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